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Projeto de Lei
por Fernando Deyvid publicado 26/05/2025 última modificação 26/05/2025 20h34
O projeto de lei do Poder Legislativo é uma proposta apresentada por um vereador com o objetivo de criar, alterar ou revogar normas no âmbito municipal, visando atender necessidades da população e melhorar a gestão pública local. Após análise e votação na Câmara, o projeto aprovado segue para sanção ou veto do prefeito, integrando o processo democrático e participativo da legislação municipal.
Localizado em Transparência / ATOS administrativos
Imagem PNG image CapturadeTela20260112as12.09.08.png
por Fernando Deyvid última modificação 12/01/2026 12h09
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por Fernando Deyvid última modificação 30/05/2025 18h18
AVISO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03_2026
por Fernando Deyvid publicado 22/01/2026
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aviso de contratação direta
Solicitação Projeto de Lei que visa a adequação das ondulações transversais no município de Upanema, de acordo com a lei 600/2016 do Contran
por Fernando Deyvid última modificação 06/01/2026 13h32
Sou cidadão Upanemense e sofro bastante com manutenção do meu carro e da minha moto, meu carro é um sede médio de suspensao baixa, e sofre bastante pra fazer um percurso simples de 2km nas ruas da cidade devido ao excesso de ondulações transversais (lombadas) calculei um percurso que fiz no bairro pegas e em 2km passei por 5 lombadas, algumas fora do padrão que exige o contran oque danifica a suspensão do veiculo. Altas e sem o comprimento adequado causando uma queda brusca dos eixos do topo da lombada ate a pista, e isso ocorre em locais sem necessidade e em curtas distância entre uma ou outra, algumas seguidas de frestas de esgotos aberta logo após. Causando incômodo e danos aos veículos. A norma que define como uma lombada deve ser construída no Brasil é a Resolução CONTRAN nº 600/2016, que estabelece padrões e critérios obrigatórios para instalação de ondulações transversais em vias públicas. Além disso, a Resolução CONTRAN nº 973/2022 atualiza os tipos e dimensões permitidos, classificando as lombadas em Tipo A e Tipo B. Tipo A (padrão mais longo) - Comprimento: 3,70 m - Altura: segue o perfil definido na resolução - Usada em vias onde a redução de velocidade precisa ser mais suave. Tipo B (padrão mais curto) - Comprimento: 1,50 m - Altura: segue o perfil definido na resolução - Usada em locais onde é necessária redução mais brusca. Esses dois modelos são os únicos permitidos no Brasil. E em Upanema se conta nos dedos entre as dezenas de lombadas que estão de acordo com a lei. As Regras gerais importantes que o Contran define sao claras: Segundo a Resolução 600/2016: - A lombada só pode ser instalada após estudo técnico comprovando necessidade. - É proibido usar tachas, tachões ou dispositivos semelhantes transversalmente à via. - A instalação deve seguir rigorosamente o padrão geométrico definido pelo CONTRAN. - A sinalização vertical e horizontal é obrigatória (placas e pintura). - A lombada deve ser a última alternativa — outras medidas de engenharia devem ser consideradas antes. Por que isso importa? Lombadas fora do padrão podem: - Danificar veículos - Causar acidentes - Ser consideradas irregulares e obrigar o município a removê-las - Gerar responsabilidade civil para o órgão de trânsito Talvez o secretário de infraestrutura nao tenho o conhecimento técnico sobre essa lei, mas é de suma importância a adequação e creio que os nobres vereadores tambem sofrem com isso. Fontes: Resolução CONTRAN nº 600/2016 CET-SP explicando os tipos de lombada segundo a Resolução 973/2022 Portal do Trânsito sobre regras e exceções para lombadas
Localizado em Ouvidoria
2025
por Fernando Deyvid publicado 26/05/2025 última modificação 29/05/2025 23h55
Localizado em Transparência / ATOS administrativos / Portarias
2023
por Fernando Deyvid publicado 26/05/2025
Localizado em Transparência / ATOS administrativos / Portarias
2022
por Fernando Deyvid publicado 26/05/2025
Localizado em Transparência / ATOS administrativos / Portarias
2022
por Fernando Deyvid publicado 26/05/2025 — registrado em: ,
Localizado em Transparência / ATOS administrativos / Resoluções
Momentos na inauguração da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Grossos - Sala lilás.
por Fernando Deyvid publicado 17/12/2025 última modificação 29/01/2026 20h30
A Câmara de Upanema marcou presença na solenidade de instalação da Procuradoria da Mulher e da Sala Lilás da Câmara de Grossos, importantes instrumentos de fortalecimento das políticas de proteção, acolhimento e defesa dos direitos das mulheres.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias