Perguntas Frequentes sobre a Carteira de Identidade Nacional

por Interlegis — última modificação 07/07/2025 18h41

FAQ

Perguntas

  1. O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
  2. A emissão da CIN é obrigatória?
  3. Como é feito o atendimento? Precisa agendar?
  4. Quais documentos são necessários para solicitar a CIN?

  5. Quem emite o documento? É a Câmara ou o ITEP?

Respostas

O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

A Carteira de Identidade Nacional é o novo modelo de RG adotado em todo o Brasil. Com ela, o CPF passa a ser o único número de identificação, válido em todo o território nacional. O objetivo é unificar cadastros, evitar fraudes e facilitar o acesso a serviços públicos.

A emissão da CIN é obrigatória?

Não de forma imediata. Os antigos RGs continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032, mas é recomendável que todos migrem para o novo modelo gradualmente.

Como é feito o atendimento? Precisa agendar?

Sim. O atendimento é feito exclusivamente por agendamento prévio, através do whatsapp 84988605787, garantindo organização e conforto ao cidadão.

Horários disponibilizados

  • das 07h30 as 12h00.


Quais documentos são necessários para solicitar a CIN?

Você deve apresentar:

  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • CPF (caso não conste na certidão);

  • Documentos opcionais que deseja incluir (tipo sanguíneo, NIS, título de eleitor, etc.).

Quem emite o documento? É a Câmara ou o ITEP?

A coleta de dados e atendimento são realizados pela equipe da Câmara, mas a emissão oficial é feita pelo ITEP-RN, órgão estadual responsável pelos registros.