Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018)

por Fernando Deyvid publicado 13/01/2026 11h50, última modificação 13/01/2026 11h50

A Câmara Municipal de Upanema reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, a transparência e o uso responsável das informações no ambiente digital. Embora a regulamentação interna da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) ainda esteja em fase de elaboração, o Poder Legislativo Municipal adota boas práticas de segurança da informação e respeito à privacidade dos cidadãos em seus canais institucionais.

Os dados pessoais eventualmente coletados por meio do site institucional, formulários, e-mails ou canais oficiais de comunicação são utilizados exclusivamente para fins institucionais, atendimento ao cidadão, cumprimento de obrigações legais e aprimoramento dos serviços públicos legislativos.

A regulamentação específica sobre a aplicação da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Upanema será formalizada por meio de resolução ou lei própria, no inicio do primeiro período legislativo de 2026, que será amplamente divulgada neste portal após sua aprovação.

Dúvidas, solicitações ou manifestações relacionadas à privacidade e proteção de dados podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato da Câmara Municipal de Upanema disponíveis neste site.

A Câmara Municipal de Upanema investe em iniciativas de Governo Digital com o objetivo de ampliar o acesso à informação, fortalecer a transparência pública e modernizar os processos legislativos, garantindo que a inovação tecnológica esteja alinhada aos princípios da legalidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.