Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Mesa Diretora
Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Upanema/RN para o biênio 2025-2026 é constituída pelos seguintes vereadores:
Presidente
Nome do Presidente
Vice-presidente
Nome do Vice-presidente
1º Secretário
Nome do 1º Secretário
2º Secretário
Nome do 2º Secretário
Documento que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Upanema/RN.
Visualizar documentoClique no botão abaixo para acessar a Estrutura Organizacional da Câmara de Upanema.
Estrutura Organizacional da CâmaraOrganograma Institucional da Câmara de Upanema.
Organograma da CâmaraMesa Diretora
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário.
Eleição
A eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com o secretário.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
Atribuições
A Mesa Diretora possui atribuições administrativas, legislativas e representativas, sendo responsável pela organização dos trabalhos internos, pela condução dos serviços administrativos e pelo apoio ao funcionamento regular do Poder Legislativo Municipal.
Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente, a função Representativa.
Função de Representação: o presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas, como nas relações que a Câmara mantém com o Poder Executivo.
Função Legislativa: o presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, dirigindo os trabalhos da Casa, presidindo o Plenário e dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração: é a função exercida no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também funções administrativas aquelas que se relacionam com a expedição de atos executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando for o caso.
Vice-Presidente
O vice-presidente é integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente em sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.