Mesa Diretora

por Camara Municipal de Upanema publicado 18/05/2026 15h15, última modificação 18/05/2026 15h45
A mesa diretora da Câmara Municipal de Arez para o biênio 2025-2026 é constituída pelos seguintes vereadores:

Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Upanema/RN para o biênio 2025-2026 é constituída pelos seguintes vereadores:

Presidente

Nome do Presidente

Vice-presidente

Nome do Vice-presidente

1º Secretário

Nome do 1º Secretário

2º Secretário

Nome do 2º Secretário

Atendimento
Endereço: Rua João Francisco, Centro, CEP: 59.670-000, Upanema/RN
Telefone: (84) 9XXXX-XXXX
Expediente: Segunda a sexta, das 07h00 às 13h00
E-mail: email@camaraupanema.rn.gov.br
Normativa
Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema/RN

Documento que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Upanema/RN.

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Estrutura Organizacional

Clique no botão abaixo para acessar a Estrutura Organizacional da Câmara de Upanema.

Estrutura Organizacional da Câmara
Organograma Institucional

Organograma Institucional da Câmara de Upanema.

Organograma da Câmara
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas, executivas e de condução dos trabalhos legislativos.

Mesa Diretora

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.

Principais Funções

A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

Composição

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • 1º Secretário;
  • 2º Secretário.

Eleição

A eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com o secretário.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.

Atribuições

A Mesa Diretora possui atribuições administrativas, legislativas e representativas, sendo responsável pela organização dos trabalhos internos, pela condução dos serviços administrativos e pelo apoio ao funcionamento regular do Poder Legislativo Municipal.

Presidente

O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente, a função Representativa.

Função de Representação: o presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas, como nas relações que a Câmara mantém com o Poder Executivo.

Função Legislativa: o presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, dirigindo os trabalhos da Casa, presidindo o Plenário e dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração: é a função exercida no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também funções administrativas aquelas que se relacionam com a expedição de atos executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando for o caso.

Vice-Presidente

O vice-presidente é integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente em sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

O vice-presidente deve promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

Secretário

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.

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