- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário.
Mesa Diretora
Composição
Mesa Diretora: Biênio 2025/2026
Presidente
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Vice-presidente
1º Secretário
Estrutura Organizacional da Câmara
Clique no botão abaixo para acessar a Estrutura Organizacional da Câmara de Upanema.
Atribuições
Seção II do Regimento Interno da Câmara de Upanema.
Das Atribuições da Mesa Diretora: Art. 8° Compete a Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica deste Município, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte: I – Dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus recessos, e tomar as providências necessárias e regularidade dos trabalhos legislativos; II – Promulgar as Emendas a Lei Orgânica do Município; III – Propor Ação de Inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a Requerimento de Vereador ou Comissão; IV – Dar Parecer sobre a elaboração de Requerimento Interno da Câmara e suas modificações; V – Conferir aos seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa; VI – Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara; VII – Adotar as providências cabíveis, por solicitações do interessado, para defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar; VIII – Elaborar, ouvidos os Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões que, aprovado em Plenário, seja parte integrante deste Regimento; IX – Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais; X – Declarar a perda de mandato de Vereadores na forma deste Regimento; XI – Aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato, na forma deste Regimento; XII – Assegurar nos recessos por turno, a atendimento dos cargos emergentes, convocando a Câmara, se necessário; XIII – Propor, privativamente a Câmara, Projeto de Resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regimento jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XIV – Prover os cargos, empregos ou funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-lo em disponibilidade; XV – Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços; XVI – Autorizar ao Presidente da Câmara a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços; XVII – Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro; XVIII – Requisitar reforço policial, quando a segurança interna for insuficiente; XIX – Apresentar a Câmara, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, Resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho; XX – Destituir do cargo, o Prefeito ou Vice-Prefeito, após condenação judicial por crime comum ou de responsabilidade; XXI – Propor ao Plenário as Resoluções e Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito ou Vice-Prefeito e Vereadores; XXII- Propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licença ou afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; XXIII – Assinar, por todos os membros da Câmara, as Resoluções e os Decretos Legislativos; XXIV – Autografar os projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao executivo. Parágrafo Único. Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente ou quem estiver substituindo-o, decidir, Ad referendum da Mesa, sobre o assunto da competência desta. Mesa Diretora possui atribuições administrativas, legislativas e representativas, sendo responsável pela organização dos trabalhos internos, pela condução dos serviços administrativos e pelo apoio ao funcionamento regular do Poder Legislativo Municipal.
Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente, a função Representativa.
Função de Representação: o presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas, como nas relações que a Câmara mantém com o Poder Executivo.
Função Legislativa: o presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, dirigindo os trabalhos da Casa, presidindo o Plenário e dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração: é a função exercida no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também funções administrativas aquelas que se relacionam com a expedição de atos executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando for o caso.
Vice-Presidente
O vice-presidente é integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente em sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.
--------------------------------------------